Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) anual 2021

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) anual 2021

Atenção ao prazo!

O Banco Central do Brasil começou a receber em 15 de fevereiro a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao 4º trimestre de 2021, o CBE anual.

Capitais brasileiros no exterior (CBE)

Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Declaração

​Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

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(*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

De acordo com a Circular nº 3.624, a declaração anual referente ao 4º trimestre deve ser entregue até às 18h do dia 05 de abril de 2022.

Para saber se sua empresa está obrigada a declarar, clique aqui. No site do Banco Central do Brasil, vocês conseguem avaliar a necessidade do registro da declaração.

Consultoria cambial

Em caso de dúvida ou questionamento, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail: fln@prideone.online.

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Carlos Augusto
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CMN eleva o valor mínimo que estrangeiros devem declarar e patrimônio mínimo para informar capitais no exterior.

CMN eleva para R$ 100 mil valor mínimo que estrangeiros devem declarar

Patrimônio mínimo para informar capitais no exterior passou a US$ 1 mi

Os estrangeiros que movimentam recursos bancários no Brasil só deverão declarar ao Banco Central (BC) movimentações a partir de R$ 100 mil, decidiu hoje (30) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Até agora, qualquer movimentação a partir de R$ 10 mil precisava ser informada.

A medida afeta empresas e pessoas físicas não residentes que mantém contas de depósito em bancos brasileiros autorizados a operar no mercado de câmbio. Segundo o BC, a flexibilização do valor pretende atualizar as normas à realidade atual do câmbio e reduzir o custo de manutenção dessas contas pelos estrangeiros.


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Declaração de capitais

O CMN também multiplicou por 10 o limite mínimo de patrimônio mantido no exterior que precisa ser declarado. O valor a partir do qual pessoas físicas e empresas precisam preencher a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) passou de US$ 100 mil para US$ 1 milhão.

De acordo com o Banco Central, a elevação do limite reduzirá o custo de monitoramento sem prejudicar o controle. Segundo o órgão, o Poder Público continua tendo acesso às informações detalhadas de ativos de brasileiros no exterior caso os órgãos de controle detectem alguma suspeita.

Essa foi a primeira atualização no piso da CBE desde 2004. Com objetivo estatístico, a declaração é entregue ao BC todos os anos por quem tem o patrimônio no exterior enquadrado no limite mínimo.

Fonte: Agência Brasil - EBC (Empresa Brasil de Comunicação)

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