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Guia Definitivo do Câmbio

12/02/21
O Guia Definitivo do Câmbio.

Guia Definitivo do Câmbio

Você não pode viajar sem dinheiro, concorda? Afinal, emergências surgem e às vezes é preciso ter dinheiro em espécie para lidar com elas. Mas, e se você estiver em outro país? Ter várias notas de 100 reais não vai ajudar, não é mesmo? Este é apenas um dos casos em que o câmbio é necessário.

Só para ilustrar, imagine outra situação: você consegue um trabalho remoto no exterior. Por exemplo, presta uma consultoria para empresários residentes nos EUA. Então, recebe pelo seu serviço em dólar. Porém, você não vai sacar o seu dinheiro em dólar para usar aqui no Brasil, vai?

Novamente, é preciso uma operação de câmbio para “converter” seu dinheiro na moeda do país no qual você pretende usar. Ou seja, são várias possibilidades do cotidiano que podem demandar uma solução segura e eficaz de câmbio. Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira nosso guia e entenda tudo sobre câmbio!

O que é câmbio?

Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Esta troca é feita por agentes autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. Assim, o agente recebe a moeda nacional e vende a moeda estrangeira. Se sobrar moeda estrangeira após uma viagem, por exemplo, o agente pode comprar a moeda estrangeira de volta. Para isso, realiza o pagamento dos respectivos reais em troca da moeda estrangeira. 

Essas trocas consistem no que chamamos de mercado de câmbio. Essas operações podem ser formatadas em Câmbio Turismo ou Câmbio Comercial. Assim, comerciantes, empresários, turistas e etc. compram e vendem moeda estrangeira. Todos seguindo a regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC).

Qual a diferença entre o câmbio comercial e câmbio turismo?

Câmbio Turismo é usado para classificar operações de compra e venda de moeda para viagens internacionais. Geralmente, estão relacionados à troca de dinheiro em espécie. Mas, o viajante também pode comprar moeda estrangeira de outras formas. Por exemplo, com cartões pré-pagos.

Desse modo, qualquer pessoa que vai viajar para o exterior pode comprar moeda do país estrangeiro. Porém, é preciso ainda verificar se o correspondente é autorizado pelo Banco Central para operar no mercado de câmbio.

Em segundo lugar, temos o Câmbio Comercial. Este é destinado a todas as demais operações que não sejam turísticas. Por exemplo: 

  • Exportação e importação
  • Remessas (envio e recebimento de dinheiro)
  • Transferências financeiras
  • E entre outras.

Mas, não é apenas o nome que muda. Essas duas modalidades de câmbio implicam taxas diferentes para cada tipo de transação.

Por isso, a cotação de Câmbio Turismo é geralmente maior. Pois, envolve custos na estrutura de compra e venda de papel moeda, controles e segurança. Além disso, tributos que podem influenciar no Valor Efetivo Total (VET).

Desse modo, as operações de câmbio têm diferentes características, de acordo com a natureza de cada transação. Cada uma delas com custos administrativos e financeiros também diversos. Assim, a taxa de câmbio pode variar de acordo com:

  • A natureza da operação
  • A forma de entrega da moeda estrangeira 
  • Valor da operação
  • Cliente
  • Prazos de liquidação
  • E entre outros componentes

Quais as principais operações de câmbio?

Já entrando mais nos tipos de operações, conheça os principais nas duas modalidades de câmbio:

Câmbio Turismo

Como já mencionamos anteriormente, qualquer viajante pode comprar moeda estrangeira antes e durante sua viagem. Nesse sentido, basta se certificar de que o correspondente é autorizado pelo Banco Central

Sendo assim, existem pelo menos duas operações para esta finalidade: compra de papel moeda e recarga de cartões pré-pagos. Assim, além de dinheiro em espécie, o viajante pode comprar moeda estrangeira em outras formas, como os cartões pré-pagos.

Câmbio Comercial

O Câmbio Comercial pode englobar vários outros tipos de operações. Então, veja a seguir as principais:

Remessas pessoais

Qualquer pessoa pode receber e enviar dinheiro para o exterior. Da mesma forma, uma empresa pode receber e enviar para outra empresa no exterior. Isso ocorre por meio do que chamamos de remessas. Essa operação de Câmbio Comercial também deve ser realizada por intermédio de instituições autorizadas. Desse modo, durante a transação, o agente cambial deve informar:

  • Os procedimentos necessários
  • O Valor Efetivo Total (VET), que considera a taxa de câmbio
  • O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 
  • E as tarifas eventualmente cobradas na operação.

Para remessas do exterior para o Brasil, é aconselhável que o beneficiário mantenha contato com seu agente de câmbio. Então, é interessante descrever a operação que deseja realizar. Assim, é possível se certificar quanto à documentação necessária, bem como as condições exigidas para a operação.

Detalhes técnicos importantes

Vale destacar que os recursos em moeda estrangeira não vão diretamente para a conta do beneficiário da ordem de pagamento. Antes de tudo, é necessária uma operação de câmbio entre o beneficiário e a instituição cambial autorizada. Somente depois disso que os recursos em moeda nacional estarão disponíveis na conta do beneficiário.

Outro detalhe é que o Banco Central não estabelece quais documentos devem ser exigidos em cada operação de câmbio. Desse modo, isso é informado pelo agente cambial. O Banco Central estabelece apenas que a documentação deve ser suficiente para respaldar a referida operação de câmbio. Assim, ela pode variar de acordo com a operação e de instituição para instituição.

Vale a pena ainda saber que em transações com valor equivalente a até US$ 3 mil, a regulamentação cambial dispensa a apresentação de documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes. Porém, mantém a obrigatoriedade de identificação dos clientes.

Importação e Exportação

Existem ainda empresas que realizam transações comerciais de diversas formas com outras empresas estrangeiras. Assim, precisam lidar com diversas maneiras para receber pelos seus produtos e serviços vendidos. Além disso, elas têm que pagar as despesas envolvidas. Essas operações internacionais devem ser feitas mediante um contrato de câmbio.

O contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira. Nele, são estabelecidas as características e as condições para a realização das operações de câmbio. Os dados deste contrato devem ser registrados no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio. Assim, deve constar a data de registro correspondente ao dia da celebração do referido contrato.

Ainda, os documentos referentes às operações com valor superior ao equivalente a US$ 3 mil devem ser guardados. Pois, serão acompanhados pelo Banco Central durante o prazo de 5 anos contados do término do exercício da transação. Nesse sentido, é preciso observar também eventuais disposições específicas previstas na legislação em vigor.

Câmbio Exportação

Câmbio que viabiliza a venda ou a saída de bens, produtos e serviços do Brasil para o exterior. O envio e recebimento relacionado às exportações também devem ser realizados por meio de correspondentes autorizados pelo Banco Central. São os agentes autorizados que avaliam os procedimentos necessários, bem como a documentação exigida para cada transação.

Assim, o recebimento dos valores decorrentes de operação de exportação pode ser feito por diversos meios. Os principais são:

  • Crédito do valor em conta no exterior mantida pelo próprio exportador. Nesse caso, os valores podem ser integralmente mantidos no exterior e não precisam ser transferidos para o Brasil.
  • Crédito em conta mantida no exterior por banco autorizado a operar no mercado de câmbio no Brasil.
  • Transferência internacional em reais, incluindo as ordens de pagamento oriundas do exterior em moeda nacional.
  • Empresa facilitadora de pagamentos internacionais com domicílio no Brasil. Nesse caso o exportador receberá os recursos em reais mediante crédito à conta de depósito do exportador. Ou em cartão de crédito de sua titularidade.
Taxas e liquidação do contrato

A taxa de câmbio é adotada segunda a data de operação do contrato firmado com a corretora ou correspondente cambial. Assim, essa taxa pode ser distinta da taxa do dia da exportação.

Já a liquidação do contrato de câmbio pode ocorrer antes ou após o embarque da mercadoria ou prestação do serviço. Desde que seja observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio.

E se a liquidação for após o embarque ou prestação do serviço? Neste caso, deve ser feita até o último dia útil do 12º mês subsequente ao embarque ou prestação.

Câmbio Importação

É o oposto do câmbio exportação, como você pode imaginar. Este viabiliza a compra ou a entrada de bens, produtos e serviços do exterior para o Brasil

Este tipo de câmbio também deve ser realizado por um agente autorizado no mercado de câmbio pelo Banco Central. 

De forma semelhante às demais operações, é o correspondente que passa os procedimentos, bem como a documentação de cada operação.


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Quais as naturezas das operações de câmbio?

Cabe ao agente de câmbio classificar a operação. Nesse processo, a corretora ou correspondente passa a documentação necessária, bem como os procedimentos de cada transação. 

São várias as naturezas das operações. Ou seja, a finalidade do câmbio. Nesse sentido, as principais delas são:

Investimentos internacionais e câmbio

  • Disponibilidade no Exterior: envio ou recebimento para crédito em conta corrente de mesma titularidade.
  • Manutenção de Residentes ou Estudantes: envio ou recebimento de recursos para manutenção de pessoas físicas no exterior. Englobam apenas parentes de 1º grau.
  • Investimento no Exterior: transferências para o exterior para viabilizar aplicação em fundos de investimento.
  • Compra e Venda de Imóvel: transferência de recursos a serem utilizados na compra e venda de imóveis.
  • Serviços de Educação em Viagem: taxa escolar, exame de proficiência, inscrição em curso, simpósio, congresso, seminário, treinamento e etc.
  • Empréstimos diretos. De curto e longo prazo (saída). Capital Brasileiro: pagamento referente a desembolso de empréstimo direto de longo e curto prazo a residente no exterior.
  • Empréstimos diretos. De curto e longo prazo (entrada). Capital Estrangeiro: desembolso de empréstimo direto de longo e curto prazo concedido por residente no exterior a residente no país.
  • Pagamentos de Serviços técnicos Profissionais: transferência financeira para pagamento de serviços técnicos profissionais e administrativos.
  • Licença para cópia e distribuição de programas de computador (saída). Software: Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento por licença para cópia e distribuição de programa de computador.
  • Encomendas Internacionais (saída, comércio exterior): pagamento de importação efetuada sob a forma de encomenda internacional.
  • Serviços turísticos (Empresa de Turismo): transferência para o exterior referente ao pagamento por serviço turístico. Este prestado por agências de turismo e demais prestadores de serviços relacionados ao turismo, no exterior. Inclui despesas com pagamentos de: hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis, seguro a viajantes.

Importação e exportação

  • Importação (pagamento antecipado): transferência ao exterior para pagamento antecipado de uma operação mercantil de importação de bens por parte de importador brasileiro.
  • Importação a prazo: transferência ao exterior para pagamento de uma operação mercantil de importação de bens por parte de importador brasileiro.
  • Importação à vista: transferência ao exterior para pagamento de uma operação mercantil de importação de bens por parte de importador brasileiro.
  • Exportação de mercadorias: recebimento de recursos em moeda estrangeira na liquidação de contratos de Câmbio de Exportação. Isso antes do embarque das mercadorias ou da prestação dos serviços. Antecipações de recursos em moeda estrangeira a exportadores brasileiros podem ser efetuadas pelo importador ou qualquer pessoa jurídica no exterior. Até mesmo por instituições financeiras.

Quais os principais termos do câmbio?

Além de conhecer as modalidades de câmbio, suas principais operações e naturezas, veja também os termos que você deve saber:

Cotação

Mais conhecida como “taxa”, a cotação é o “valor da moeda”. Sempre que a moeda cai ou sobe, significa que a cotação está mais baixa ou mais alta. Ou seja, a quantidade em reais necessária para que tal moeda seja comprada está menor ou maior. Em outras palavras, a moeda está mais barata ou mais cara.

Spread

É diferença entre a taxa interbancária e a taxa cobrada pelas instituições financeiras. Estão incluídos, por exemplo:

  • Custos de logística
  • Espaço
  • E entre outros que cada instituição possui. Por isso, varia de uma para outra.

IOF

Sigla para Imposto sobre Operações Financeiras.  O imposto incide de acordo com o tipo de compra. Por exemplo, na compra de papel moeda, a alíquota IOF é de 1,1% sobre o valor total da compra. Já no cartão de crédito, débito ou cartão viagem, incide sobre 6,38% do valor total. Este imposto ainda varia segundo a natureza de operação da remessa Internacional.

VET

É a sigla VET para Valor Efetivo TotalDe acordo com o Banco Central

“É o valor total de reais entregues ou recebidos por unidade de moeda estrangeira em uma operação cambial.” 

Desse modo, o cálculo inclui as taxas de câmbio, o IOF e as tarifas eventualmente cobradas em cada transferência.

Mercado Futuro

Trata-se do valor futuro da moeda, porém negociado hoje. Por meio dele é possível travar a cotação hoje de alguma operação que será realizada depois.

Correspondentes cambiais

Criado há menos de 8 anos pelo Banco Central. Seu objetivo é facilitar e ampliar a troca de moedas estrangeiras no Brasil. Nesse sentido, um correspondente é uma extensão das corretoras. Assim, está obrigatoriamente filiado a alguma instituição autorizada pelo Banco Central.

Corretoras de câmbio

As corretoras realizam a compra e venda de moedas estrangeiras e fazem a intermediação entre correspondentes, clientes e bancos. Também podem realizar operações vinculadas à importação e exportação. Contudo, dentro do limite de até 300 mil dólares.

Bancos de Câmbio

Por outro lado, os bancos atuam com operações sem limites de valor e com diferentes modalidades. Somente eles podem operar dessa forma. Além disso, somente os bancos podem adiantar contratos de câmbio e operações no mercado futuro de dólar.

Quais as principais soluções de câmbio comercial?

Finalmente, chegamos a como o câmbio pode ajudar você na prática. Ou seja, às principais soluções do mercado cambial. Confira!

Financiamento de exportações

Em primeiro lugar, esta solução em câmbio é caracterizada por:

  • Recebimento antecipado dos valores decorrentes das exportações
  • Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)
  • Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)

Recebimento antecipado dos valores decorrentes das exportações

Em segundo lugar, temos o financiamento com antecipação total ou parcial dos recebíveis de exportação na fase pré-embarque

Essa antecipação é concedida por pessoa jurídica no exterior. Inclusive instituições financeiras a empresas exportadoras brasileiras. De maneira geral, essas antecipações são de longo prazo. Ou seja, acima de 360 dias.

Características:

  • Antecipações normalmente de longo prazo. Ou seja, acima de 360 dias.
  • Necessário o ROF (registro de operações financeiras) para as transações acima de 360 dias.
  • Operação de câmbio contratada somente após a localização da Ordem de Pagamento enviada do exterior.
  • O pagamento da um PPE também pode ser feito por meio de conta corrente internacional. Sendo esta conta aberta junto à instituição financeira no exterior em nome do exportador brasileiro. O exportador deverá apresentar ao banco no Brasil documentos que comprovem o embarque das mercadorias.

Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)

Consiste em um operação de crédito. Nela, a instituição financeira antecipa ao exportador o valor parcial ou total em reais de um contrato de câmbio. 

Dessa maneira, é um financiamento concedido por Banco Brasileiro à exportadores brasileiros. Ocorre na fase pré-embarque das mercadorias e/ou da prestação de serviço ao exterior. Assim, é possível antecipar os recursos necessários a sua linha de produção e/ou prestação de serviços destinados à exportação.

Desse modo, a operação é contratada em moeda estrangeira. Porém, a legislação exige que o exportador a converta em moeda nacional. Ou seja, é necessário realizar uma contratação de câmbio.

Assim, a liberação da moeda nacional ao exportador pode acontecer na mesma data da contratação do câmbio. Ou, no máximo em 2 dias. Em seguida, o exportador deverá comprovar o embarque das mercadorias ou da prestação de serviço. Isso pode ser feito com a apresentação de documentos correspondentes ao banco.

Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)

O Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) é uma operação de crédito similar. Contudo, o valor é concedido ao exportador após o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço.

Na contratação da operação, o exportador deverá, apresentar ao banco os documentos de embarque correspondentes. Ou, os documentos que comprovem a exportação de serviço.

A liberação da moeda nacional ao exportador poderá acontecer na mesma data da contratação do câmbio. Mas também em até 2 dias.

Financiamento a importações (FINIMP)

É um financiamento em moeda estrangeira. Este é concedido a importadores brasileiros de bens ou serviços provenientes do exterior. Pode ser feito tanto na fase pré quanto pós-embarque. Assim, o exportador recebe o pagamento no vencimento acordado com o importador. Enquanto o importador obtém maior prazo de pagamento junto ao banco financiador.

Características:

  • O pagamento pode ser feito por meio de fechamento de câmbio referente ao valor de principal + juros. Ou também por meio da conta corrente internacional aberta junto a instituição financeira no exterior em nome do importador brasileiro.
  • Nas operações de financiamento na fase pré-embarque das mercadorias o importador deverá apresentar ao banco a Declaração de Importação correspondente.

Formalização:

A formalização ocorre por contrato de formalização das operações junto ao banco.

Prazo:

O Finimp pode ser contratado no curto e longo prazo. Se a operação for contratada acima de 360 dias, será necessário a emissão do ROF.

Garantias:

Podem ser aplicadas garantias pessoais e reais. Mas, de acordo com a aprovação do crédito estabelecido pelo banco brasileiro. Ainda é necessário Standby para formalizar o canal de remessa em caso de Default do exportador brasileiro.

Onde fazer câmbio e remessa?

Após entender o universo do câmbio, tão importante quanto é saber qual agente autorizado escolher na sua próxima operação.

Nesse sentido, a Pride One é correspondente de bancos e corretoras. Antes de mais nada, somos uma empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil como correspondente cambial e agente autorizado a operar remessas a partir dos EUA, aonde temos constituída a Pride One Solutions LLC. Dessa maneira, oferecemos diversas soluções modernas e seguras em câmbio e investimentos internacionais.  

Com a Pride One, você realiza operações de câmbio sem burocracia e com o melhor custo benefício. Trabalhamos com remessascompra de papel moeda online (para determinadas cidades) e entre outras soluções facilitadas. Além disso, oferecemos consultoria para internacionalização de negócios e investimentos na bolsa de valores dos EUA para viver de dividendos.

Juntos, podemos oportunizar a todos melhores investimentos, com menos burocracia!

Então, vem para a Pride One! Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar nos seus investimentos e operações cambiais.

Referências: Cartilha de Câmbio – Banco Central e Perguntas & Respostas – Banco Central

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Carlos Augusto
Founder / CEO – Pride One

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