Ainda no final de 2021, foi sancionada a Lei 14.286/2021. Ou seja, as novas regras para o mercado cambial brasileiro. Assim, pessoas físicas e jurídicas devem se adequar a novas regulamentações sobre o fluxo de dinheiro do país. Seja as operações para fora ou recebimentos. Então, você já sabe quais são as novidades? Descubra tudo o que você precisa saber sobre o marco cambial neste artigo!
Em resumo, é uma nova regulamentação sobre transações entre o real e as moedas estrangeiras. Além disso, a lei também dá novas permissões ao turismo internacional. Sendo assim, a Lei 14.286/2021 está prevista para entrar em vigor em 2023.
O marco cambial ainda reforça a competência do Banco Central para regulamentar o mercado e suas operações. Desse modo, consolidam-se 40 dispositivos legais que começaram a ser editados há quase um século.
Objetiva também reduzir as estruturas tanto operacionais quanto jurídicas no mercado de câmbio. Dessa maneira, ter maior eficiência no procedimento das operações. Além disso, otimizar o envio de informações determinadas pelo Banco Central.
De modo geral, a nova regulamentação facilita a compra e venda de moeda estrangeira por agentes financeiros. Ou seja, ampliará o mercado cambial além de bancos e corretoras.
Portanto, veremos maior desburocratização das operações de comércio exterior no Brasil. Nesse sentido, a proposta proporcionará simplificação e agilidade para as operações de importação e exportação.
Portanto, é um passo importante para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Permite a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central:
Tanto para operações de crédito e de financiamento, no país e no exterior.
De forma semelhante, o novo marco cambial também inclui novas permissões para investimentos internacionais. A saber: a abertura de contas correntes no país em dólar. Mais importante ainda: tanto para pessoas físicas como jurídicas.
O limite de dinheiro por passageiro será de US$ 10 mil. Assim, você vai poder sair ou entrar do Brasil com um porte mais amplo e em espécie. Antes da edição do documento, o teto para verba em espécie em viagens internacionais era de R$ 10 mil.
Já o limite de negociações de moeda estrangeira entre pessoas físicas vai para US$ 500. Ou seja, são transações de forma eventual e não profissional.
Isso é uma mudança muito significativa, pois hoje esse tipo de operação é considerado ilegal. O marco cambial então ampliará a regulamentação de transações gerais nesse sentido.
Até aqui já dá para perceber como o marco cambial amplifica as possibilidades internacionais. Mas, ainda assim, vale a pena reforçar algumas particularidades. Confira!
Por exemplo, a legislação prevê o fim de restrições para aplicação de recursos em atividades voltadas ao comércio exterior. Além disso, o fim de restrições no aumento de opções de financiamento oferecidas pelos empresários. Assim, o objetivo é tornar a compra de seus produtos mais atrativa.
Na importação financiada, a entrada de um produto no Brasil antes do início dos pagamentos não será mais necessária. Ou seja, o importador também terá facilidades em crescer seu negócio no país.
Em terceiro lugar, o novo marco cambial permite pagamentos em moeda estrangeira das obrigações no território nacional.
Além disso, abre espaço para leasings feitos entre residentes no Brasil. Isso se os recursos são captados no exterior.
Antes do marco cambial, a abertura de conta corrente em dólar no Brasil era permitida apenas a:
Porém, com a lei, segundo o Banco Central, será possível ampliar essa possibilidade a empresas, bem como pessoas físicas.
Para isso, é preciso acima de tudo benefícios econômicos subjacentes. Desse modo, que permitam ganho de eficiência ou redução de riscos.
Aqui na Pride One, nossos clientes têm a oportunidade de tratar diretamente com os operadores ou com os diretores. Isso nos ajuda a entender suas necessidades a fundo. Dessa maneira, propomos soluções customizadas para cada caso.Quer aproveitar o marco cambial para expandir suas operações? Entre em contato conosco e conheça nossas soluções!
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Carlos Augusto
Founder / CEO – Pride One