O Banco Central do Brasil começou a receber em 15 de fevereiro a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao 4º trimestre de 2021, o CBE anual.
Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
(*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
De acordo com a Circular nº 3.624, a declaração anual referente ao 4º trimestre deve ser entregue até às 18h do dia 05 de abril de 2022.
Para saber se sua empresa está obrigada a declarar, clique aqui. No site do Banco Central do Brasil, vocês conseguem avaliar a necessidade do registro da declaração.
Em caso de dúvida ou questionamento, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail: fl*@pr******.online.
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Carlos Augusto
Founder / CEO – Pride One