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O prazo anterior era de 750 dias, e o exportador tinha 360 dias para embarcar a mercadoria ou prestar o serviço. Com a mudança, ele pode despachar o produto dentro dos 1.500 dias.
O Banco Central do Brasil ampliou, nesta quinta-feira (16/04), o prazo máximo entre a contratação e a liquidação de contratos de câmbio de exportação, que agora poderá ser de até 1.500 dias.
A medida permite que o exportador tenha mais tempo para produzir e providenciar o embarque da mercadoria ou para prestar o serviço, além de trazer maior flexibilidade para renegociar e estender a data em que receberá o pagamento do importador estrangeiro.
Houve também aumento de prazo para o pagamento antecipado de importação. O prazo anterior era de 180 dias e, com a mudança, passou a ser de 360 dias. A medida permite ao importador renegociar as condições pactuadas com o exportador estrangeiro. Essa alteração do prazo se aplica também aos pagamentos antecipados de importação que já foram efetuados.

A nova regra vale para os contratos de câmbio vigentes ou firmados a partir de 20 de março, data do decreto de calamidade pública.
A Pride One está atenta às medidas liberadas pelo governo e está disponível para esclarecer qualquer dúvida.
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Carlos Augusto
Founder / CEO – Pride One
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