A internacionalização de empresas brasileiras é uma realidade cada vez mais expressiva. Porém, algumas organizações ainda não se atentam a urgência do registro de marca no exterior. O número estimado de empresas brasileiras atuantes internacionalmente chega a 400, em 50 países aproximadamente. Mesmo assim, alguns empreendedores deixam a questão do registro passar em branco.
A primeira coisa que se deve ter em mente é que o cadastro nacional de marcas e patentes é válido tão somente dentro do território nacional. Cada país possui sua própria legislação. Desta forma, o registro no exterior é vital para a proteção da marca e produtos vinculados a ela dentro do terreno internacional. Entenda a seguir os riscos de não fazer o registro internacional e os principais cuidados na hora de iniciar o processo.
De forma geral, o registro de marca e patente assegura proteção territorial limitada ao país no qual a marca foi depositada. Assim, as patentes e marcas registradas nacionalmente não têm seus direitos estendidos a outros países. Normalmente, os direitos marcários em outros países dependem de um registro de marcas e patentes no exterior.
Desta forma, este processo deve ser feito no território no qual se tem interesse em expandir a empresa. Há certos casos de exceção, como registro de marca na Comunidade Européia, cuja proteção pode se estender a diversos países do continente.
Caso o empreendedor não tenha este primeiro entendimento sobre o registro de marcas e patentes na hora de internacionalizar uma empresa, sua marca pode atuar de forma não regularizada no exterior. Isso gera riscos e expõe o negócio a um cenário de incertezas.
Um dos problemas da falta do registro de marca no exterior é a apropriação por empresas internacionais. Neste caso, há a possibilidade de existir marcas estrangeiras anteriores, similares ou iguais já registradas neste país. Essas marcas podem exercer a correspondente exclusividade territorial, de modo a tomar medidas capazes de:
Um exemplo interessante é o da marca Subway. Quando a detentora da marca nos EUA começou seu processo de expansão para o Brasil, já havia no país um estabelecimento com registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) referente à marca Subway. Era o Bar e Restaurante Subway.
Isso inviabilizou o processo de registro no Brasil para a Doctor’s Associates Inc., detentora da marca Subway nos EUA. Como resultado, após um longo e caro processo judicial, a empresa americana conseguiu comprar os direitos da marca Subway no Brasil, enriquecendo os donos do Bar e Resturante Subway.
(— Este é um caso extremo e raro, mas ilustra bem a importância do registro de marcas e patentes no território de atuação da empresa, seja nacional e/ou internacional).
O processo varia para cada território, sendo a cultura do país um dos pontos que mais impacta nas diferenças. Entre os cuidados mais eminentes ao buscar o registro de marna no exterior, estão:
Assim, antes de iniciar um negócio internacional, o investidor deve considerar o registro de marca no exterior. Este processo é fundamental para a regularização e proteção de sua marca no comércio externo. Portanto, registre sua marca devidamente no país onde deseja expandir seus negócios. Bons investimentos para você!
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Carlos Augusto
Founder / CEO – Pride One